Oi Clesio, seja bem vindo ao Fórum. Não sou especialista em Direito, mas vou tentar dar uma visão sobre alguns de seus questionamentos.
1- O princípio da publicidade da informação governamental está na Constituição. No artigo 5, por exemplo, vemos que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Lei de Acesso à Informação também diz que “é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. Esta legislação inclusive é explícita a respeito de raspagens de dados automatizadas quando afirma que a administração pública deve “possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina”.
E a Política de Dados Abertos do Governo Federal define “dados abertos” como “dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte”. Nesta wiki da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, você encontra outras referências legais sobre o tema.
Assim como também define os princípios do software livre, a definição mais comum de dados abertos e a legislação brasileira não fazem restrição para usos comerciais. Portanto, empresas podem sim fazer uso de dados governamentais, desde que citando a fonte.
2- Eu mencionei alguns acima, mas certamente há outros e mais detalhes que podem ser ressaltados nestes dispositivos legais.
3- De cabeça agora, não me ocorre nenhum, mas talvez alguma pessoa do fórum tenha conhecimento de algum caso no Brasil. Internacionalmente, houve este caso recente de grande repercussão.
4- Há um artigo interessante que aborda a questão ética da raspagem no jornalismo de dados. Fiz um resumo/tradução dele em português, mas ainda não está publicado abertamente.